Armazenamento de imagens médicas – como gastar menos

A medida que exames são realizados e laudos emitidos, um histórico de informações sobre os pacientes é construído. Individualmente, temos o prontuário médico do paciente que pode ser em papel ou digital.

Sob o ponto de vista da gestão, vai se formando um estoque de informações. E o que fazer com elas, por quanto tempo arquivar?
É este o tema que iremos tratar hoje que é um problema para milhares de hospitais e unidades de saúde espalhados pelo Brasil. Confira. 

Diagnóstico por Imagem


Primeiramente, o diagnóstico por imagem não pode ser simplesmente descartado após o tratamento ou liberação do paciente. Ou seja, ele deixa sua clínica ou hospital, mas a responsabilidade pelas imagens e informações que geradas permanecem. Veremos mais abaixo que o diagnóstico por imagem integra a definição de prontuário médico. Dessa forma, ele possui uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que define o tempo que uma unidade de saúde deve armazená-lo.

Mas por hora, vamos nos concentrar em como manter um arquivo da forma mais econômica e segura, utilizando as tecnologias hoje disponíveis.

Sabemos que há um custo em armazenar informações, sejam físicas ou digitais. Assumindo que esta é uma obrigação regulatória, passa a ser um dever, uma responsabilidade. Mas como fazer isso de uma forma econômica, que não comprometa o orçamento de sua clínica ou hospital?

A computação em nuvem certamente é um caminho para esta questão. Se todos os anos você gera alguns Terabytes (TB) de imagens que precisam ficar armazenadas é preciso ter uma estratégia um plano para lidar com isso.

•    Alugar novas salas;
•    Comprar novos servidores e equipamentos de ar condicionado;
•    Ampliar a equipe de TI.

Essas certamente não parecem ser a alternativa mais barata e inteligente. A gestão hospitalar precisa ser moderna e dinâmica, adaptar-se às novas tecnologias.

Nesse sentido, as soluções em nuvem podem ser muito mais econômicas e adequadas ao armazenamento de suas imagens médicas. Com um investimento bem menor, você passa a ter muito mais segurança e controle sobre seu arquivo.

Afinal, estamos falando de legado. Grande parte dessas imagens já não geram mais receitas, mas precisam ser arquivadas, pois caso algum ex paciente as solicite, você tem obrigação de fornecê-las. Elas devem estar permanentemente disponíveis.

Sem contar a responsabilidade por mantê-las em segurança e sigilo. Afinal, são dados particulares de um paciente e integram o prontuário médico.

Prontuário médico

O prontuário médico é um documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas. Elas são geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada.

Possuem caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

Esta é a definição do CFM e consta da Resolução 1.638/02. Embora o prontuário eletrônico seja uma exigência do Ministério da Saúde a partir de 2017 a maioria dos postos de saúde não conseguiu adotá-lo.

No comentário de Alexandre Garcia da Globo, o pior é que quem paga a conta da burocracia que dificulta a adoção do prontuário eletrônico nos postos de saúde é o paciente.

A seguir, resumimos algumas informações importantes no formato de perguntas e respostas relacionadas ao Prontuário do Paciente.

De quem é a responsabilidade pelo arquivamento e guarda do prontuário do paciente?

O prontuário do paciente, independente do meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido, seja uma unidade de saúde ou consultório.

De quem são as informações contidas no prontuário?

As informações contidas no prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis. Quando solicitadas por ele ou seu representante legal, devem ser fornecidas cópias autênticas das informações.

Elas só podem ser divulgadas com a autorização do próprio paciente ou de seu responsável. Há também as hipóteses de divulgação por dever legal ou justa causa.

Por quanto tempo o prontuário médico deve ser arquivado?

Segundo a Resolução 1.821/07 do CFM, a guarda deve ser permanente, para os prontuários dos pacientes arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.

Foi também definido um prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.

 

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